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Novo Projeto de Lei prevê que multas de veículos sejam pagas por sistema eletrônico já na hora da abordagem
Foto: Pedro França/Agência Senado
O senador do Podemos (RS), Lasier Martins apresentou o PL 4.720/2020, permitindo que multas e débitos relacionados a veículos possam ser pagos já no momento da ocorrência da fiscalização de trânsito.
O autor da proposta afirma que isso evitaria a apreensão e a remoção de veículos de cidadãos que os utilizam como instrumento de trabalho, como caminhoneiros, motoristas de aplicativos, ruralistas e funcionários do meio rural.
De acordo com o projeto, o pagamento poderá ser feito por meio de sistema de pagamento eletrônico. Para introduzir essas novidades na legislação, o projeto as inclui no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Imagem: Jorge Araújo/FolhaPress
IPVA e DPVAT Segundo Lasier Martins, sua proposta permitirá o pagamento, já no momento da abordagem, de débitos relativos a licenciamento, ao IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), e ao seguro sobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), além de multas.
Na justificativa da proposta, o senador argumenta que, "caso este projeto seja aprovado, caminhoneiros, motoristas de aplicativo, trabalhadores rurais terão a possibilidade de continuar a trabalhar com os seus veículos em situações como as já descritas - quando estão pendentes apenas débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais".
Além disso, Lasier Martins disse que não são apenas esses trabalhadores os prejudicados quando há apreensão e remoção de veículos. "A administração pública gasta com a apreensão do veículo, o transporte até o depósito mais próximo, a manutenção e a segurança do local e dos veículos apreendidos. Sabemos que muitos desses veículos acabam se tomando sucata em verdadeiros cemitérios de carros. O motorista, por sua vez, em caso de apreensão, além de ter o seu veículo deteriorado pelo tempo de estadia em depósito, deve pagar valores extras, tais como remoção e estada administrativa", afirmou.
O senador justifica, no corpo do PL que, "o projeto que aqui propomos foi inspirado na Lei n° 15.514, de 24 de agosto de 2020, do meu estado do Rio Grande do Sul". Mas, o parlamentar deixa uma brecha no PL. Mas, caso o condutor autuado não possua cartão de débito ou crédito e nem conta digital, para quitar a dívida no ato da abordagem pela autoridade de trânsito, a situação volta à estaca zero, ou seja, o veículo será recolhido do mesmo jeito, dependendo da infração, como antes.
"A auto-executoriedade administrativa, poder da Administração Pública de executar as suas próprias decisões sem a necessidade de tutela judicial, não está presente em todos os seus atos. Por exemplo, o Poder Público não consegue, diretamente, obrigar o proprietário do veículo a pagar uma cobrança de multa de trânsito", consta no texto do projeto.
No entanto, ainda não há data prevista para a apreciação do projeto no Senado e nem o senador explicou no caso de o condutor multado, não possuir cartão de débito ou crédito e nem banco digital, como saldaria esta dívida ao Estado.
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Governo endurece regras para pagamento das quatro parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial
Quatro parcelas que nem todos que já receberam as cinco de R$ 600 terão direito
A medida provisória que prorrogou o auxílio-pandemia com valor pela metade para mais quatro parcelas também alterou os critérios de renda para ter direito à ajuda do governo federal.
Foi publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira, 3 de setembro, a Medida Provisória (MP) 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto. O objetivo é aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia.
Além das regras previstas na lei, que criou o auxílio emergencial, agora há novos fatores que podem impedir as pessoas de receberem as parcelas extras. O governo também excluiu presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior. A MP tem vigência imediata, mas será avaliada pelo Congresso. Saiba o que mudou.
Renda e idade foram mantidas
O governo manteve o critério geral de renda. Só tem direito aqueles com renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. Contudo, há novos critérios relacionados ao Imposto de Renda que podem impedir o beneficiário de receber as novas parcelas.
A idade mínima também permanece: 18 anos, exceto mães adolescentes; Imposto de Renda de 2019: a primeira lei excluía do programa quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Foi usado o mesmo critério, mas atualizado para o ano de 2019, considerando as novas declarações de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).
Também foram excluídos os que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Além disso, fica de fora das parcelas extras quem foi incluído na declaração do IRPF deste ano como dependente em uma dessas condições: Cônjuge, Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
A MP também retira do programa quem tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Residentes no exterior: para as próximas parcelas, estão excluídos todos os brasileiros que moram fora do Brasil. Essa regra não existia. Presos em regime fechado é outra novidade. Para aqueles encarcerados em regime fechado não podem receber as próximas parcelas.
Novo vínculo de emprego ou benefício previdenciário. As pessoas que conseguiram um emprego formal (com carteira assinada) enquanto receberam as primeiras parcelas não poderão receber as próximas. O mesmo vale para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte. A MP diz que o governo pode verificar todo mês se a pessoa teve novo emprego ou benefício e, assim, reavaliar se ela tem direito ao auxílio.
Mulher chefe de família. Foi mantida a regra para que mulheres chefes de família acumulem duas cotas (ou seja, parcelas de R$ 600 a partir da prorrogação). Porém, a mulher nessa situação será a única da família a receber. Antes, era possível somar o auxílio com o de outro membro da família, chegando a R$ 1.800 por mês. O governo diz que novos critérios são melhores. Em nota, afirmou que houve um avanço na definição dos critérios de quem pode receber e também que levou em consideração apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de melhor selecionar o público-alvo do programa e dar uma destinação mais adequada ao dinheiro público.
Como serão os pagamentos
O calendário de pagamento das novas parcelas ainda não foi definido. A MP prevê que serão até quatro parcelas mensais de R$ 300 - mas não garante que todo mundo vai receber mais quatro pagamentos. Segundo o Ministério da Cidadania, quem recebeu a primeira parcela do auxílio em abril terá direito às quatro parcelas de R$ 300, mas quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela extra, que será paga em dezembro de 2020. Todas as novas parcelas deverão ser pagas até 31 de dezembro de 2020, quando acabam o período de calamidade pública e o chamado "Orçamento de Guerra" aprovados pelo Congresso.
De acordo com a MP, as pessoas não precisarão pedir a prorrogação - o pagamento deve ser automático e começará após a quinta parcela do auxílio de R$ 600. A MP publicada está em vigor, mas o texto precisará ser analisado pela Câmara e Senado em até 120 dias para ser mantido, alterado ou derrubado. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que vai trabalhar para aprovar a prorrogação do benefício e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também prometeu esforços para votar a MP "o mais rápido possível".
Prorrogação do auxílio é estratégica para o governo
O presidente Bolsonaro havia confirmado as novas parcelas do auxílio na terça-feira (1º de setembro). O anúncio aconteceu menos de uma hora depois de o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgar que a economia brasileira registrou queda recorde no segundo trimestre deste ano. A prorrogação do auxílio emergencial é vista como medida importante para manter em alta a popularidade do presidente. Embora represente um custo alto aos cofres públicos, o que contraria a agenda de ajuste fiscal do Ministério da Economia, a ajuda do governo federal chegou a 44% dos lares em julho.
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Bolsonaro vai criar um escritório em Washington para comprar armas direto dos Estados Unidos
Segundo o governo, o objetivo é economizar e por isso negociar com os fabricantes é mais viável. Assim o Brasil não dependeria de intermediários.
O arsenal bélico alimentaria as polícias estaduais; Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). E mais: no caso das duas últimas, enviar integrantes para atuar na representação brasileira que será criada lá.
O projeto està sendo tocado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, que atua no planejamento e formatação das atribuições do escritório. A intenção é economizar pois, com representação na capital dos Estados Unidos, o poder público do Brasil não precisaria contratar intermediários para procedimentos de compra.
A proposta está sendo estudada pelo ministério da justiça e o Exército, que tem uma unidade de negociação na capital americana. A estrutura já é utilizada, atualmente, para a aquisição de equipamentos de defesa e também fará essa nova função.
Apesar de não manterem fábricas no Brasil, diversas empresas estrangeiras têm adentrado no mercado nacional de armas, desde 2013. O cliente central é o serviço público, com vendas em larga escala para entidades de segurança. A austríaca Glock, fabricante de armas leves, entrou oficialmente no mercado nacional brasileiro em 2005, desde que vendeu o primeiro lote de pistolas para a PF. Na época, a corporação abriu licitação para a aquisição de 5 mil armas, sendo 4 mil pistolas do modelo G-17, que custaram aos cofres públicos R$ 5 milhões.
Entre 2016 e 2018, os recursos envolvidos no fornecimento de armas passaram de R$ 31 milhões. A maior compra foi feita pela PRF, que adquiriu 10 mil Glocks calibre 9mm, ao custo de R$ 18 milhões. A PM do Paraná pagou R$ 1.383.219,34 por 850 pistolas e PM do Distrito Federal comprou 250 pistolas por R$ 410 mil.















