Calendário eleitoral alterado já está à disposição
O Congresso Nacional aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as datas do calendário eleitoral deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus.
O calendário regular, definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em dezembro de 2019, previa o primeiro turno em 4 de outubro e o segundo, em 25 de outubro. A PEC aprovada pelo Congresso adia o primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.
Agora as datas do novo calendário eleitoral deste ano ficaram assim:
A partir de 11 de agosto (terça-feira), emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
De 31 de agosto a 16 de setembro, transcorre o período destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações;
O dia 26 de setembro está reservado para registro das candidaturas e a partir deste (de 26 de setembro) está valendo o prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
Da mesma forma, após 26 de setembro inicia-se a propaganda eleitoral, também na internet;
O dia 27 de outubro é a data para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
No dia 15 de novembro ocorre o primeiro turno da eleição e em 29 de novembro, o segundo turno da eleição, para cidades com mais de 200 mil eleitores. (veja lista das 95 cidades brasileiras que poderão haver segundo turno)
Até 15 de dezembro é o limite para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
Até 18 de dezembro será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo o país, salvo nas localidades onde as eleições, excepcionalmente, ainda não tiverem sido realizadas.



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